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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 65, DE 4 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução do TRE-GO n°298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal de 1988, quanto à delegação para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos expedientes que tramitam nesta Presidência,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR aos titulares de cada assessoria desta Presidência a subscrição de despachos ordinatórios de mero expediente, que não tenham cunho decisório relacionados à sua área de atuação, em folha de rosto ou em meio eletrônico, nos processos em trâmite nesta Unidade.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 4 de março de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°40 de 5.03.2021, p. 5.

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