Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 65, DE 4 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução do TRE-GO n°298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal de 1988, quanto à delegação para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos expedientes que tramitam nesta Presidência,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR aos titulares de cada assessoria desta Presidência a subscrição de despachos ordinatórios de mero expediente, que não tenham cunho decisório relacionados à sua área de atuação, em folha de rosto ou em meio eletrônico, nos processos em trâmite nesta Unidade.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 4 de março de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°40 de 5.03.2021, p. 5.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.