
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n°298, de 18 de outubro de 2018);
CONSIDERANDO o contido no SEI n°20.0.000004392-4,
RESOLVE:
Art. 1° DISPENSAR, a partir de 1°/01/2021, o servidor removido para este Tribunal VANDO BARCELO DE CAMARGO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 032ª Zona Eleitoral, com sede em Bela Vista de Goiás/GO.
Art. 2° DISPENSAR, a partir de 1°/01/2021, o servidor efetivo deste Tribunal ALEXANDRE TOMAZ VILAS BOAS MARQUES BUENO LOPES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 032ª Zona Eleitoral, com sede em Bela Vista de Goiás/GO.
Art. 3° DESIGNAR, a partir de 1°/01/2021, o servidor efetivo deste Tribunal ALEXANDRE TOMAZ VILAS BOAS MARQUES BUENO LOPES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 032ª Zona Eleitoral, com sede em Bela Vista de Goiás/GO.
Art. 4° DESIGNAR, a partir de 1°/01/2021, o servidor removido para este Tribunal VANDO BARCELO DE CAMARGO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 032ª Zona Eleitoral, com sede em Bela Vista de Goiás/GO.
Art. 5° DETERMINAR que os servidores constantes nos artigos 1° e 3° desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE/GO n° 698/2013 , que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 8 de janeiro de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°9 de 19.01.2021, p. 4 e 5.

