
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 269, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, inciso XXV, da Resolução nº 298/2018 (Regimento Interno do Tribunal) e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 234, de 21 de setembro de 2020, publicada no DOU nº 184, Seção 2, página 54, de 24 de setembro de 2020, Procedimento Administrativo Digital n° 13102/2020, que conferiu nova redação ao artigo 1° da Portaria nº 672, de 07 de novembro de 2016, publicada no DOU nº 214, Seção 2, página 59, de 08 de novembro de 2016, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor SIMÃO FERNANDES DA CUNHA JÚNIOR CONSIDERANDO o despacho exarado pelo Excelentíssimo Ministro Aroldo Cedraz, no TC n° 008.834/2020-2, quanto ao pedido de reexame do Acórdão nº 8.476/2020/TCU-2ª Câmara;
CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo Digital nº 13.102/2020, , resolve:
Art. 1º. Suspender os efeitos da Portaria n° 234, de 21 de setembro de 2020, publicada no DOU nº 184, Seção 2, página 54, de 24 de setembro de 2020, Procedimento Administrativo Digital n°13102/2020, que conferiu nova redação ao artigo 1° da Portaria nº 672, de 07 de novembro de 2016, publicada no DOU nº 214, Seção 2, página 59, de 08 de novembro de 2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2020.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Este texto não substitui o publicado no DOU, Edição 203, Seção 2, de 22.10.2020, p. 40.

