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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 315, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão proferida no Processo Administrativo Digital n°011699/2020, com fulcro no art. 37 da Lei n°8.112/90 c/c Resolução TSE n°23.563/2018 , Portaria TRE/GO n°237/2017 e Resolução n°146/2012 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1° REDISTRIBUIR mediante quadrangulação em reciprocidade, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, vaga n°84 (oitenta e quatro), criado pela Lei n°10.842, de 20/02/2004, VAGO em decorrência da aposentadoria do servidor Possidônio Francisco Dourado, nos termos da PRES n°211/2018, de 06/07/2018, publicada no Diário Oficial da União n° 131, pág 62, de 10/07/2018, enquadrado na exceção de suspensão de provimento descrita no inciso IV do § 1° do art. 1° da Portaria TSE n°671/2017 , alterada pela Portaria TSE n°871 , de 2/12/2020, para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A movimentação de que trata o caput fica condicionada: à redistribuição, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, do cargo de mesma denominação, criado pela Lei n° 10.842 , de 20/02/2004, ocupado pelo servidor ALESSANDRO MENDANHA LORERO, para este Tribunal (47ª Zona Eleitoral de São Domingos/GO); à redistribuição, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, de cargo idêntico, ocupado pelo servidor JOÃO GONÇALVES LIMA NETO, criado pela Lei n°11.202/2005, para o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins; e à redistribuição, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, de cargo idêntico, ocupado pelo servidor DIEGO MILANI COSTA, criado pela Lei n°6.893, de 15/12/1980, para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Art. 2° CONCEDER ao servidor ALESSANDRO MENDANHA LORERO o prazo de 20 (vinte) dias de licença para trânsito, com fulcro no art. 33 da Resolução TSE n°23.563/2018 e Portaria PRES n°62/2018 .

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°18 de 1.02.2021, p. 4 e 5.

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