Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-GO n°203/2013 ;

CONSIDERANDO a realização de eleições municipais e a necessidade de plantão nas Zonas Eleitorais durante o período de recesso;

CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19),

RESOLVE:

Art. 1° Durante o recesso forense de 2020/2021, o plantão nas unidades da Justiça Eleitoral de Goiás obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria e, no que couber, na Resolução TRE-GO n°203/2013 .

Art. 2° O plantão nos cartórios eleitorais será realizado preferencialmente de modo remoto.

§ 1° É imprescindível que os advogados ou as partes informem ao cartório eleitoral a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão judiciário.

§ 2° Para os fins do disposto no parágrafo anterior, será disponibilizado o número de telefone no sítio eletrônico do Tribunal, o qual estará habilitado para uso da ferramenta WhatsApp Business .

§ 3° A Secretaria de Gestão de Pessoas publicará na internet , no sítio do Tribunal, a escala com Juízes e servidores plantonistas, contendo os nomes e telefones de contato.

Art. 3° O atendimento presencial se dará por agendamento e se destinará para os casos considerados urgentes ou que envolvam risco de perecimento de direitos, devendo sempre serem observadas as diretrizes previstas no Anexo da Resolução TRE-GO n°334/2020 .

Art. 4° Havendo necessidade de comparecimento do servidor ao cartório para realização presencial das atividades previstas neste normativo, as horas efetivamente laboradas serão retribuídas mediante compensação de jornada.

Art. 5° A comunicação prevista no art. 3° da Resolução TRE-GO n°203/2013 , alterada pela Resolução TRE/GO n°273/2017 , deverá ser realizada até 16 de dezembro de 2020.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 14 de dezembro de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°307 de 15.12.2020, p. 7.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.