Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-GO n°203/2013 ;

CONSIDERANDO a realização de eleições municipais e a necessidade de plantão nas Zonas Eleitorais durante o período de recesso;

CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19),

RESOLVE:

Art. 1° Durante o recesso forense de 2020/2021, o plantão nas unidades da Justiça Eleitoral de Goiás obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria e, no que couber, na Resolução TRE-GO n°203/2013 .

Art. 2° O plantão nos cartórios eleitorais será realizado preferencialmente de modo remoto.

§ 1° É imprescindível que os advogados ou as partes informem ao cartório eleitoral a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão judiciário.

§ 2° Para os fins do disposto no parágrafo anterior, será disponibilizado o número de telefone no sítio eletrônico do Tribunal, o qual estará habilitado para uso da ferramenta WhatsApp Business .

§ 3° A Secretaria de Gestão de Pessoas publicará na internet , no sítio do Tribunal, a escala com Juízes e servidores plantonistas, contendo os nomes e telefones de contato.

Art. 3° O atendimento presencial se dará por agendamento e se destinará para os casos considerados urgentes ou que envolvam risco de perecimento de direitos, devendo sempre serem observadas as diretrizes previstas no Anexo da Resolução TRE-GO n°334/2020 .

Art. 4° Havendo necessidade de comparecimento do servidor ao cartório para realização presencial das atividades previstas neste normativo, as horas efetivamente laboradas serão retribuídas mediante compensação de jornada.

Art. 5° A comunicação prevista no art. 3° da Resolução TRE-GO n°203/2013 , alterada pela Resolução TRE/GO n°273/2017 , deverá ser realizada até 16 de dezembro de 2020.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 14 de dezembro de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°307 de 15.12.2020, p. 7.

Acesso rápido