Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 265, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n°330/2020 , alterada pela Resolução n°340,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o Dr. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da Comarca de Cristalina, para atuar como Juiz Colaborador junto à 85ª Zona Eleitoral, com sede no referido município de Crixás, no período de 16.10 a 15.11.2020.

Art. 2° Fica o Juiz Colaborador designado para exercer o poder de polícia, nos termos do art. 41, § 1°, da Lei n°9.504/97.

Parágrafo único. Entre outras atribuições, ao Juiz Colaborador caberá:

I - auxiliar o Juiz Eleitoral nos trabalhos indicados por este (art. 3°, da Resolução TRE-GO n°330/2020);

II - orientar e fiscalizar cidadãos, candidatos e partidos políticos quando necessário;

III - percorrer os locais de votação e municípios apontados pelo Juiz Eleitoral, em especial no dia das eleições;

IV - contribuir na efetividade da prestação jurisdicional, instruindo os processos indicados pelo Juiz Eleitoral, podendo, inclusive, subscrever despachos e decisões com fins instrutórios;

V - proferir decisões urgentes, se assim lhe for atribuído pelo Juiz Eleitoral, principalmente em relação aos pedidos liminares, direitos de resposta e impugnação à identidade do eleitor (art. 95, § 3°, da Resolução TSE n°23.611/2019);

VI - sentenciar os feitos que lhe forem designados pelo Juiz Eleitoral;

VII - auxiliar o Juiz Eleitoral no cumprimento de determinações e decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

VIII - contribuir nas tarefas necessárias para a manutenção da ordem e da normalidade do pleito eleitoral;

IX - participar de eventos ou solenidades indicadas pelo Juiz Eleitoral.

Art. 3° A atuação do Juiz Colaborador deverá ser aferida por meio de declaração mensal do Juiz Eleitoral da respectiva Jurisdição que deverá ser encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 16 de outubro de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°216 de 20.10.2020, p. 3 e 4.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.