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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 254, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos relativos à publicação das decisões e inclusão dos feitos que se submetem ao regime eleitoral em pauta para julgamento nas sessões plenárias, durante o período eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar às partes a ampla defesa, conforme positivado no art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO disposto no caput do artigo 13 da Lei Complementar n°64/1990;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 66, inciso IV, da Resolução TSE n°23.609/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as intimações de pautas às partes e advogados nas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei n°9.504/1997 e nos pedidos de registro de candidatura, no âmbito da 2ª instância;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de prevenção à propagação da Covid-19;

RESOLVE:

Art. 1° As decisões colegiadas, proferidas em recursos interpostos nas ações que versem sobre registros de candidaturas, representações fundadas no art. 96 da Lei n°9.504/97 e direito de resposta, serão publicadas na sessão plenária.

Art. 2° O julgamento dos recursos eleitorais que independem da publicação de pauta deverá ser anunciado por meio de listagem publicada na página da internet do Tribunal.

§ 1° O relator deverá disponibilizar os autos até as 19 horas da véspera do dia de sessão, para inclusão na lista dos processos a serem julgados.

§ 2° A lista dos processos que serão julgados ficará disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (www.tre-go.jus.br), no link serviços judiciais/placar virtual.

§ 3° A publicação da lista dos processos incluídos em mesa na internet será realizada pelos gabinetes até as 10 horas do dia da sessão de julgamento.

§ 4° A Secretaria de Tecnologia da Informação fornecerá todo o suporte necessário para garantir a referida publicação.

Art. 3° O advogado que tiver interesse em sustentar oralmente suas razões recursais deverá efetuar até uma hora antes do início da sessão plenária o preenchimento obrigatório do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ou enviar solicitação por meio de correio eletrônico para o endereço: tribunalpleno-lista@tre-go.jus.br.

Art. 4° A Secretaria Judiciária certificará a divulgação da data em que o respectivo processo foi incluído em lista de julgamento.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de outubro de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°199 de 9.10.2020, p. 3 e 4.

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