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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 236, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n°330/2020,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o Dr. ANDRÉ REIS LACERDA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Trindade, para atuar como Juiz Colaborador junto à 076ª Zona Eleitoral, com sede no município de Rubiataba, no período de 1°.10 a 15.11.2020.

Art. 2° Fica o Juiz Colaborador designado para exercer o poder de polícia, nos termos do art. 41, § 1°, da Lei n°9.504/97.

Parágrafo único. Entre outras atribuições, ao Juiz Colaborador caberá:

I - auxiliar o Juiz Eleitoral nos trabalhos indicados por este (art. 3°, da Resolução TRE-GO n°330/2020);

II - orientar e fiscalizar cidadãos, candidatos e partidos políticos quando necessário;

III - percorrer os locais de votação e municípios apontados pelo Juiz Eleitoral, em especial no dia das eleições;

IV - contribuir na efetividade da prestação jurisdicional, instruindo os processos indicados pelo Juiz Eleitoral, podendo, inclusive, subscrever despachos e decisões com fins instrutórios;

V - proferir decisões urgentes, se assim lhe for atribuído pelo Juiz Eleitoral, principalmente em relação aos pedidos liminares, direitos de resposta e impugnação à identidade do eleitor (art. 95, § 3°, da Resolução TSE n°23.611/2019);

VI - sentenciar os feitos que lhe forem designados pelo Juiz Eleitoral;

VII - auxiliar o Juiz Eleitoral no cumprimento de determinações e decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

VIII - contribuir nas tarefas necessárias para a manutenção da ordem e da normalidade do pleito eleitoral;

IX - participar de eventos ou solenidades indicadas pelo Juiz Eleitoral.

Art. 3° A atuação do Juiz Colaborador deverá ser aferida por meio de declaração mensal do Juiz Eleitoral da respectiva Jurisdição que deverá ser encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 30 de setembro de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°197 de 8.10.2020, p. 4 e 5.

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