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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 191, DE 30 DE JULHO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 320, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no inciso XXXVIII do art. 15 da Resolução TRE/GO n°298 , de 05 de novembro de 2018, considerando a decisão no PAD n° 011136/2020, com base nos ditames da Emenda Constitucional n°107/2020 , que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR, o caput do artigo 7° da Portaria PRES n°356 , de 19 de dezembro de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° Os saldos de banco de horas adquiridos até o início dos efeitos desta Portaria deverão ser objeto de compensação até o dia 30 de abril de 2021, sem possibilidade de prorrogação.".

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 30 de julho de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°141 de 3.08.2020, p. 3.

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