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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 171, DE 3 DE JULHO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°49, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°76, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazo, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO a instrução e as indicações contidas no PAD n°1037/2018;

RESOLVE:

Art. 1° O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica terá caráter permanente e deverá auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.

Art. 2° O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica está subordinado ao Presidente do Tribunal e deve subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.

Parágrafo único. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica enviará dados ao Conselho Nacional de Justiça quando solicitados, a fim de instruir ações de política judiciária nacional.

Art. 3° O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica será composto pelos titulares da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria Geral - AAGGE, da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria Judiciária - AGSJD, da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento - AGSAO, da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação - AGSTI, da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas - AGSGP, da Assessoria de Gestão da Vice-Presidência e Corregedoria - ASGES e da Assistência de Pesquisa e Estatística da AAGGE/DG, sob a coordenação do primeiro.

§ 1° Compõe o Núcleo de Estatística como membro nato o servidor Bruno Mortari, Analista Judiciário Apoio Especializado Estatística, lotado na Assistência de Pesquisa e Estatística da Assessoria de Apoio a Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral.

§ 2° Os membros do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos respectivos substitutos das unidades de representação.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n°198/2018 PRES , de 25 de junho de 2018.

Goiânia, 3 de julho de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°122 de 9.07.2020, p. 3.

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