Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 158, DE 26 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n°298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o art. 2° da Resolução TRE/GO n°254, de 21 de julho de 2016,

CONSIDERANDO o valor máximo do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores, definido pela Portaria n°377, de 22 de maio de 2019, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do benefício alimentação dos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos de preparação e realização das Eleições Municipais de 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° O valor do benefício alimentação destinado aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos à preparação e realização das Eleições Municipais de 2020 será de R$ 30,00 (trinta reais), por turno de votação.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n°232/2018-PRES .

Goiânia, 26 de junho de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°118 de 3.07.2020, p. 6 e 7.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.