
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 158, DE 26 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n°298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o art. 2° da Resolução TRE/GO n°254, de 21 de julho de 2016,
CONSIDERANDO o valor máximo do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores, definido pela Portaria n°377, de 22 de maio de 2019, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do benefício alimentação dos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos de preparação e realização das Eleições Municipais de 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás,
RESOLVE:
Art. 1° O valor do benefício alimentação destinado aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos à preparação e realização das Eleições Municipais de 2020 será de R$ 30,00 (trinta reais), por turno de votação.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n°232/2018-PRES .
Goiânia, 26 de junho de 2020.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°118 de 3.07.2020, p. 6 e 7.

