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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 158, DE 26 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n°298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o art. 2° da Resolução TRE/GO n°254, de 21 de julho de 2016,

CONSIDERANDO o valor máximo do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores, definido pela Portaria n°377, de 22 de maio de 2019, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do benefício alimentação dos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos de preparação e realização das Eleições Municipais de 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° O valor do benefício alimentação destinado aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos à preparação e realização das Eleições Municipais de 2020 será de R$ 30,00 (trinta reais), por turno de votação.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n°232/2018-PRES .

Goiânia, 26 de junho de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°118 de 3.07.2020, p. 6 e 7.

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