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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXIII, do Regimento Interno, do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO n°298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO os feriados previstos na Lei n°5.010, de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE n°18.154, de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n°23.606, de 17 de dezembro de 2019 (calendário eleitoral Eleições 2020); e

CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para o melhor planejamento das atividades deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2020, no âmbito deste Tribunal, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, observadas as disposições da Lei n°9.093, de 12 de setembro de 1995.

Art. 3° Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado e ponto facultativo, declarados nesta portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, exceto os compreendidos no período eleitoral de 2020, estabelecido na Resolução TSE n°23.606/2019 , no qual os prazos relativos aos feitos eleitorais não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de maio de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

ANEXO I

DIA/MÊS DIA DA SEMANA FERIADO
11 de junho quinta-feira Corpus Christi (Ponto facultativo)
12 de junho sexta-feira Ponto facultativo
11 de agosto terça-feira Dia da instituição dos cursos de Direito no Brasil ( Lei n° 5.010/66 )
07 de setembro segunda-feira Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro segunda-feira Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro quarta-feira Dia do Servidor Público ( <a "="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm#art236"> art. 236 da Lei 8.112/90 )
01 e 02 de novembro domingo e segunda-feira Finados ( Lei n° 5.010/66 )
15 de novembro domingo Proclamação da República (feriado nacional)
08 de dezembro terça-feira Dia da Justiça (feriado - Lei n° 5.010/66 )
20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021 início: domingo término: quarta-feira Recesso do Judiciário (feriado - Lei n° 5.010/66 )

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°96, de 1.06.2020, p. 24 e 401.

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