
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXIII, do Regimento Interno, do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO n°298, de 18 de outubro de 2018);
CONSIDERANDO os feriados previstos na Lei n°5.010, de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE n°18.154, de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n°23.606, de 17 de dezembro de 2019 (calendário eleitoral Eleições 2020); e
CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para o melhor planejamento das atividades deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2020, no âmbito deste Tribunal, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, observadas as disposições da Lei n°9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3° Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado e ponto facultativo, declarados nesta portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, exceto os compreendidos no período eleitoral de 2020, estabelecido na Resolução TSE n°23.606/2019 , no qual os prazos relativos aos feitos eleitorais não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de maio de 2020.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
ANEXO I
| DIA/MÊS | DIA DA SEMANA | FERIADO |
| 11 de junho | quinta-feira | Corpus Christi (Ponto facultativo) |
| 12 de junho | sexta-feira | Ponto facultativo |
| 11 de agosto | terça-feira | Dia da instituição dos cursos de Direito no Brasil ( Lei n° 5.010/66 ) |
| 07 de setembro | segunda-feira | Independência do Brasil (feriado nacional) |
| 12 de outubro | segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
| 28 de outubro | quarta-feira | Dia do Servidor Público ( <a "="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm#art236"> art. 236 da Lei 8.112/90 ) |
| 01 e 02 de novembro | domingo e segunda-feira | Finados ( Lei n° 5.010/66 ) |
| 15 de novembro | domingo | Proclamação da República (feriado nacional) |
| 08 de dezembro | terça-feira | Dia da Justiça (feriado - Lei n° 5.010/66 ) |
| 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021 | início: domingo término: quarta-feira | Recesso do Judiciário (feriado - Lei n° 5.010/66 ) |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°96, de 1.06.2020, p. 24 e 401.

