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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 100, DE 22 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no inciso XXXVIII do art. 15 da Resolução TRE/GO n°298, de 05 de novembro de 2018,

CONSIDERANDO o decidido no PAD n°00729/2020,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o artigo 7° da Portaria PRES n°356, de 19 de dezembro de 2018, que passara a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° Os saldos de banco de horas adquiridos até o início dos efeitos desta Portaria deverão ser objeto de compensação até o dia 14 de agosto de 2020.

§ 1° O servidor deverá programar, em conjunto com a chefia imediata, diretamente no sistema de frequência, a utilização, dentro do prazo limite, da totalidade do saldo de banco de horas de que trata este artigo.

§ 2° No campo próprio do sistema (justificativa) deverá ser registrado, pelo servidor e chefia, o motivo que impede o usufruto do saldo existente até a data limite inicialmente estabelecida, de 30/04/2020.

§ 3° Compete ao servidor e à chefia realizar a programação de usufruto de imediato à edição desta portaria, de modo a assegurar o esgotamento dos saldos até a data fixada".

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 22 de abril de 2020.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°71, de 24.04.2020, p. 2.

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