
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 46, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 15, incisos XXXII e XXXVIII, da Resolução TRE/GO n°298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno, e no art. 11 da Resolução TRE/GO n°192, de 2 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° No período não eleitoral do exercício de 2020, o reembolso aos oficiais de justiça terá como limites os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. No caso de mandados e diligências cumpridos por Oficial de Justiça ad hoc, designado em caráter eventual e esporádico, será devido somente o reembolso de despesas com transporte, se houver, correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor recebido pelo Oficial de Justiça de carreira por mandado cumprido em decorrência da designação para atuar em sua respectiva circunscrição eleitoral.
Art. 2° Parágrafo único. No caso de mandados e diligências cumpridos por Oficial de Justiça ad hoc, designado em caráter eventual e esporádico, será devido somente o reembolso de despesas com transporte, se houver, correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor recebido pelo Oficial de Justiça de carreira por mandado cumprido em decorrência da designação para atuar em sua respectiva circunscrição eleitoral.
Art. 3° Havendo sobras orçamentárias e financeiras no decorrer da execução, ou alteração das normas relativas a reembolso aos oficiais de justiça, poderão ser reavaliados os limites estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Art. 4° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 12 de fevereiro de 2020.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°30 de 17.02.2020, p. 3 e 4 e da 66 a 68.

