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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 14, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, inciso XXV, da Resolução n°298/2018 (Regimento Interno do Tribunal) e,

CONSIDERANDO a Portaria n°248, de 22 de abril de 2015, publicada no DOU n°77, Seção 2, página 57, de 24 de abril de 2015, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora SILVANA PALMEIRA NASSAR;

CONSIDERANDO o Acórdão n°13.925/2019/TCU-1ª Câmara;

CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo Digital n°145/2020,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 1° da Portaria PRES n°248, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SILVANA PALMEIRA NASSAR, matrícula 505653-5, no cargo de Técnico-Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n° 47 , publicada em 6 julho de 2005 combinado com o art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei n° 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, com as vantagens previstas no art. 67, da Lei n° 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, na redação original, art. 62-A da Lei n° 8.112/1990 , com redação da Medida Provisória n° 2.225-45/2001 , c/c o art. 15, §1° da Lei n° 9.527 , de 10 de dezembro de 1997, art. 1° da Lei n° 10.698/2003 e os arts. 12, 13, 18, § 3°, da Lei n° 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n° 12.774 , de 28 de dezembro de 2012."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de janeiro de 2020.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°19, de 31.01.2020, p. 4.

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