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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 353, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXVIII do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral expediu a Portaria TSE n° 1021, de 26 de novembro de 2018, dispondo acerca do expediente, naquela Corte, de 5 (cinco) horas diárias, no mês de janeiro, e, ainda, o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil,

RESOLVE:

Art. 1° COMUNICAR que o expediente diário, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, no período de 07 a 20 de janeiro de 2019, será de 05 (cinco) horas, das 13 às 18:00 horas, seguindo-se horário normal a partir do dia 21 de janeiro do respectivo ano.

Art. 2° Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, os Protocolos Judiciário e Administrativo funcionarão em regime de plantão, das 13 às 18 horas, exceto aos sábados, domingos, vésperas, e dias de natal e ano novo.

Art. 3° Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 19 de dezembro de 2018.

Des. CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 263, de 19.12.2018, p. 46.

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