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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 293, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173/2011), e,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a Avaliação das Eleições 2018 e o aperfeiçoamento do planejamento das Eleições de 2020;

CONSIDERANDO a importância de se ampliar continuamente o nível de integração e cooperação entre as unidades da Justiça Eleitoral em Goiás;

CONSIDERANDO o objetivo Estratégico n° 3 do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás de fortalecer a segurança e a transparência do processo eleitoral, com a melhoria dos processos de trabalho e a identificação e tratamento dos riscos do negócio;

CONSIDERANDO o aperfeiçoamento dos processos que compõem o processo eleitoral, dentre eles o planejamento de eleições, mediante a aplicação de metodologias de gestão de processos e gestão de riscos,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam convocados os servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para participarem da Avaliação das Eleições Gerais de 2018, que será realizada em duas fases.

Art. 2° A primeira fase consistirá na realização de reuniões setoriais, nos dias 13 ou 14 de novembro de 2018, entre 8h e 18h, em todo o Estado de Goiás, nos dez núcleos regionais definidos na Portaria n° 70/2018-DG, que alterou, após o rezoneamento, a composição dos Núcleos Regionais da Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais (INTEGRAZONAS), instituída pela Portaria n° 205/2014- DG.

Art. 3° Na primeira fase, cada representante de núcleo regional, designado pela Portaria n° 71/2018-DG, deverá definir e divulgar, até o dia 08/11/2018, às demais zonas de seu núcleo a data e o município onde a reunião será realizada, levando-se em consideração infraestrutura e acomodação disponíveis, bem como a localização mais adequada para facilitar o acesso dos demais servidores.

Art. 4° Poderão participar da primeira fase os servidores do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral das zonas eleitorais, preferencialmente o chefe de cartório.

§ 1° Fica a critério de cada Juiz Eleitoral decidir sobre a participação de todos servidores da zona, inclusive dos postos de atendimento.

§ 2° Caso não haja servidor requisitado para manter o funcionamento do cartório eleitoral ou posto de atendimento, poderá ser solicitado à Presidência autorização para a suspensão do atendimento.

Art. 5° A segunda fase será realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos dias 22 e 23/11/2018, entre 8h e 18h, com a participação de todos os representantes dos núcleos da Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais INTEGRAZONAS e das Unidades do Tribunal, envolvidas no escopo do Planejamento Integrado das Eleições 2018.

Parágrafo único. Ficam convocados para a segunda fase, os Secretários, Assessores de Planejamento e todos os facilitadores dos processos que compõem o Planejamento Integrado das Eleições 2018, devendo ser priorizada a sua participação em relação às atividades ordinárias, salvo autorização da Diretoria-Geral.

Art. 6° Para os servidores que se deslocarem para as reuniões (primeira ou segunda fases), será devido o pagamento de diária e o reembolso de combustível ou passagens, observados os termos da Resolução TRE-GO n° 199/2012, e suas alterações, e Portaria n° 748/2015-PRES.

Parágrafo único. Casos excepcionais, cujos deslocamentos na primeira fase exigirem pernoite, deverão ser devidamente justificados e submetidos à apreciação da Diretoria-Geral.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de novembro de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 232, de 8.11.2018, p. 8 - 9.

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