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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 259, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, inciso XXVII, da Resolução TRE-GO n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno) e,

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de espaço físico nas dependências deste Regional para a acomodação da equipe de servidores a ser designada para proceder à análise das prestações de contas dos candidatos eleitos e respectivos suplentes nas Eleições Gerais 2018;

CONSIDERANDO que a solenidade de diplomação dos candidatos eleitos e suplentes das Eleições Gerais 2018 está prevista para ocorrer dia 19 de dezembro do corrente ano;

CONSIDERANDO a instrução contida no Processo Administrativo Digital n° 8441/2018,

RESOLVE:

Art. 1° SUSPENDER, pelo período de 18/9/2018 a 19/12/2018, a utilização do espaço da "Biblioteca Valdo Teixeira", para fins de realização de estudos, leituras e pesquisas.

Art. 2° DISPONIBILIZAR, pelo período indicado no artigo anterior, o espaço da "Biblioteca Valdo Teixeira" para a acomodação da equipe de servidores a ser designada para proceder à análise das prestações de contas dos candidatos eleitos e respectivos suplentes nas Eleições Gerais 2018.

Art. 3° A Seção de Biblioteca e Arquivo SEBARQ continuará realizando as atividades de consolidação de normas, catalogação e classificação de obras novas, alimentação do sistema ALEPH 500, bem como o atendimento aos clientes internos e externos, no tocante à solicitação de processos físicos que se encontram digitalizados arquivados.

Art. 4° Caso os servidores responsáveis pela análise das prestações de contas necessitem consultar e manusear as obras bibliográficas acondicionadas nas estantes da "Biblioteca Valdo Teixeira", deverão solicitar autorização prévia à Chefia da Seção de Biblioteca e Arquivo - SEBARQ.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a Chefia da Seção de Biblioteca e Arquivo - SEBARQ analisará a viabilidade do atendimento dos demais pedidos de empréstimo de livros e periódicos.

Art. 5° As obras que já estão emprestadas poderão ter a renovação de empréstimo autorizada, mediante solicitações encaminhadas para o endereço de e-mail, biblioteca@tre-go.jus.br.

Art. 6° As atividades da "Biblioteca Valdo Teixeira" serão restabelecidas, em sua integralidade, a partir do dia 7 de janeiro de 2019.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de setembro de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 184, de 19.9.2018, p. 6 - 7.

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