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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 254, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), e,

CONSIDERANDO a Portaria n° 581/2016 - PRES, que dispõe sobre o ressarcimento de despesas pela utilização de serviços de telefonia móvel, realizados estritamente no interesse da Administração, durante as Eleições 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do processo eleitoral com a diminuição dos custos;

CONSIDERANDO a determinação da Administração na reunião de 1°/08/2017 (doc. n° PAD 59.434/2017);

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 1539/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Nas zonas eleitorais de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis os técnicos de suporte operacional e os nomeados para apoio logístico das urnas eletrônicas serão ressarcidos das despesas referentes ao uso específico nos próprios smartphones do aplicativo WhatsApp, na véspera e no dia do primeiro e segundo turno das Eleições de 2018, caso ocorra este último.

§ 1° O uso específico descrito no caput do artigo refere-se à participação em grupo a ser criado pelas Zonas Eleitorais no aplicativo WhatsApp, para facilitar a comunicação entre as Zonas Eleitorais e a Secretaria de Tecnologia da Informação nos assuntos relacionados à logística e ao suporte técnico às urnas eletrônicas na véspera e no dia das Eleições.

§ 2° O grupo será criado pelo Chefe de Cartório de cada Zona Eleitoral com designação de "Suporte ZE-XXX-Município-2018", que ficará responsável em adicionar no grupo todos técnicos de suporte operacional e os nomeados para apoio logístico da sua zona, além dos técnicos indicados pela Secretaria de Tecnologia da Informação que realizarão o suporte.

§ 3° Os temas tratados no grupo a ser criado devem se restringir àqueles que envolvem eleições, pois será instrumento de comunicação oficial entre Zonas Eleitorais, seus técnicos de suporte e a Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2° O ressarcimento de que trata esta portaria ficará limitado ao valor de R$50,00 (cinquenta reais) por técnico de suporte ou apoio logístico nomeado e por turno de eleição, não sendo permitida qualquer excepcionalidade.

Art. 3° A solicitação de ressarcimento será feita conjuntamente de todos os beneficiários da respectiva Zona Eleitoral, mediante a abertura de um único processo administrativo digital PAD, até o dia 14 de novembro de 2018.

§ 1° A solicitação será realizada por meio do formulário constante no Anexo I desta Portaria, que deverá ser preenchido para cada beneficiário e referente aos dois turnos das eleições.

§ 2° Do requerimento deverá constar, obrigatoriamente:

I - identificação da Zona Eleitoral e do Juiz Eleitoral;

II - identificação do beneficiário, com informação de dados pessoais e bancários;

III - número da linha telefônica móvel utilizada;

IV - valor do ressarcimento;

V - assinatura do Juiz Eleitoral.

§ 3° O beneficiário deverá firmar a declaração contida no formulário.

§ 4° A unidade solicitante deverá anexar ao processo o Edital de nomeação do apoio logístico ou cópia do ateste para os técnicos de suporte operacional.

Art. 4° O processo deverá ser enviado, inicialmente, à Seção de Manutenção de Equipamentos e Serviços (SEMES/CEIN/SAO), para verificar o cumprimento do disposto no artigo 2° e emitir manifestação.

Art. 5° O procedimento de ressarcimento referente à utilização de telefonia móvel percorrerá o fluxo estabelecido no Anexo II desta Portaria.

Art. 6° O beneficiário que falsear informações com o intuito de obter o ressarcimento de que trata esta Portaria será responsabilizado civil e penalmente.

Art. 7° Os casos excepcionais ou omissos serão submetidos à análise da Diretoria-Geral.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de setembro de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM UTILIZAÇÃO DE CELULAR PRÓPRIO
UNIDADE SOLICITANTE:
JUIZ ELEITORAL:
BENEFICIÁRIO:
C.P.F.: FUNÇÃO:
BANCO: NOMEDA AGÊNCIA: CÓDIGO - DV DA AGÊNCIA: CONTA CORRENTE - DV:
INDICAÇÃO DO NÚMERO DO CELULAR UTILIZADO: MOTIVO DA UTILIZAÇÃO NO 1° TURNO:
VALOR DO RESSARCIMENTO DO 1° TURNO:
VALOR DO RESSARCIMENTO DO 2°TURNO: MOTIVO DA UTILIZAÇÃO NO 2° TURNO:
VALOR TOTAL DO RESSARCIMENTO:
DATA: ASSINATURA DO(A) JUIZ(A) ELEITORAL:

DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

Declaro que, no período de______a_____/_____/_____ e  de  _____ a _____/____/____,  utilizei o celular pessoal número _______________________, à serviço da Justiça Eleitoral, totalizando o valor de R$ ________________

(________________________________________________________________________________________), razão pela qual solicito o ressarcimento da despesa.

Assinatura:                                                                                                                  Data:_____/______/______

ANEXO II

FLUXOGRAMA

Unidade Solicitante

(Cria o Processo Administrativo Digital — PAD e envia à Seção de Manutenção de

Equipamentos e Serviços (SEMES/CEIN/SAO)

|

Seção de Manutenção de Equipamentos e Serviços (SEMES)

(Confere os dados, emite manifestação e remete à Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFI)

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Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFI)

(Atesta a disponibilidade orçamentária e financeira e envia à Secretaria de Administração e Orçamento (SAO)

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Secretaria de Administração e Orçamento (SAO)

(Analisa, autoriza o pagamento e envia à Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFI/SAO)

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Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFI)

(Emite Ordem Bancária e remete à Diretoria Geral (DG) para assinatura)

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Diretoria-Geral (DG)

(Assina a Ordem Bancária e devolve à Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFI/SAO), para a efetivação do pagamento)

|

Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFI)

(Efetiva o pagamento, efetua a conformidade contábil e encaminha para arquivamento)

|

Secretaria de Administração e Orçamento

(Arquivo local)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 177, de 12.9.2018, p. 4-5 - 50 - 51.

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