Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 246, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 452, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

CONSIDERANDO que a responsabilidade socioambiental representa um dos valores institucionais do Planejamento Estratégico 2016/2021 do TRE/GO;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES n° 452/2015 deste Tribunal que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável PLS, responsável por elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do Tribunal, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ n° 201/2015 ;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n° 275/2017 que promoveu adequação estrutural da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ, instituída pela Portaria n° 452/2015 - PRES (link-interno-nao-encontrado) , de 28 de julho de 2015, que passará a ser integrada pelos titulares da seguintes unidades:

1) Diretoria-Geral (Presidente),

2) Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica,

3) Assistência de Gestão Socioambiental,

4) Coordenadoria de Bens e Aquisições,

5) Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura,

6) Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento,

7) Coordenadoria de Sistemas Eleitorais,

8) Coordenadoria de Gestão da Informação e um representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

Art. 2° Os membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos respectivos substitutos das unidades de representação.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 422/2015 - PRES .

Goiânia, 23 de agosto de 2018.

DES. CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 158, de 24.8.2018, p. 3 - 4.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.