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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 232, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 158, DE 26 DE JUNHO DE 2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE-GO n° 173 , de 11 de maio de 2011 ( Regimento Interno ),

CONSIDERANDO o disposto no artigo 70 da Constituição Federal , combinado com o artigo 93 do Decreto-Lei n° 200 , de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO o valor máximo do benefício alimentação aos mesários e colaboradores, definido na Portaria n° 154 , de 24 de fevereiro de 2017, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do benefício alimentação dos mesários e colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos de preparação e realização das Eleições Gerais de 2018, no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° O valor do benefício alimentação destinado aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos à preparação e realização das Eleições Gerais de 2018 é de R$ 30,00 (trinta reais), por turno de votação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria n° 462/2016-PRES .

Goiânia, 2 do agosto de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°142, de 6.08.2018, p. 6.

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