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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 225, DE 25 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011) e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 46, § 2°, da Resolução TSE n° 23.571, de 29 de maio de 2018, ao determinar que quando o município abarcar mais de uma zona eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral deve designar uma delas para o credenciamento dos delegados;

CONSIDERANDO a disponibilização do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP3) para as Zonas Eleitorais do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, os Municípios de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Rio Verde abarcam mais de uma Zona Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os Juízos Eleitorais responsáveis pelo credenciamento de delegados de partidos políticos nos Municípios do Estado de Goiás com mais de uma Zona Eleitoral, conforme se segue:

I - 3ª Zona Eleitoral, no Município de Anápolis;

II - 119ª Zona Eleitoral, no Município de Aparecida de Goiânia;

III - 136ª Zona Eleitoral, no Município de Goiânia;

IV - 140ª Zona Eleitoral, no Município de Rio Verde.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 25 de julho de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 136, de 27.7.2018, p.14.

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