
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 198, DE 25 DE JUNHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 76 , de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 49 , de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1° MANTER o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, que tem caráter permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.
Art. 2° O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica está subordinado ao Presidente do Tribunal e deve subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.
Parágrafo único. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica enviará dados ao Conselho Nacional de Justiça quando solicitados, a fim de instruir ações de política judiciária nacional.
Art. 3° O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica será composto pelos titulares da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral - AAGGE, da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria Judiciária - AGSJD, da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento - AGSAO, da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação - AGSTI, da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas - AGSGP, da Assessoria de Gestão da Vice-Presidência e Corregedoria - ASGES e da Assistência de Pesquisa e Estatística da - AAGGE/DG, sob a coordenação da primeira.
Parágrafo único. Os membros do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos respectivos substitutos das unidades de representação.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 143/2017 PRES , de 24/04/2017.
Goiânia, 25 de junho de 2018.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°114, de 27.06.2018, p. 20 e 21.

