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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 196, DE 25 DE JUNHO DE 2018

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 13, inciso XXII, c/c artigo 17, inciso XXXIX, e artigo 20, incisos II, V e VIII, da Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno) e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a acessibilidade dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos do artigo 24, § 6°, e artigo 25, da Resolução TSE n° 23.554/2017,

RESOLVEM:

Art. 1° Caberá aos Juízes Eleitorais, auxiliados pelos Chefes de Cartório:

I – escolher locais de votação de fácil acesso ao eleitor com deficiência física;

II – providenciar, na medida do possível, a mudança dos locais de votação que não ofereçam condições de acessibilidade para outros que as possuam;

III – instalar as seções eleitorais que possuem eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida nas salas em pavimento térreo e com melhor acesso;

IV – monitorar, periodicamente, as condições dos locais de votação em relação às condições de acessibilidade;

V – incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores na eleição com conhecimento em Libras e alocá-los, preferencialmente, nas seções eleitorais em que haja deficientes auditivos inscritos;

VI – assegurar a prioridade de transporte dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos locais de votação;

VII – assegurar a liberação do acesso ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos e/ou reserva de vagas próximas;

VIII – confirmar se foram eliminados os obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem o exercício do voto pelos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como nos corredores e áreas de acesso;

IX – observar a prioridade no atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e àquelas acompanhadas por crianças de colo;

X – disponibilizar cadeiras na fila dos eleitores com atendimento prioritário na votação, previsto no inciso anterior;

XI – fomentar o uso dos fones de ouvido nas seções em que existam eleitores com deficiência visual inscritos;

XII – dar ampla divulgação acerca da localização das seções eleitorais.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de junho de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO

Vice-Presidente e Corregedor em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 114, de 27.6.2018, p. 21 - 22.

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