Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 169, DE 30 DE MAIO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 39, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019)

O PRESIDENTE DO TRlBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 173 , de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8° da Resolução TRE/GO n°247/2016 , que dispõe sobre a Comissão de Segurança Permanente no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o Dr. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA (Juiz Membro), Dr. JOÃO DIVINO MOREIRA SILVÉRIO SOUSA (Juiz Eleitoral da 136ª Zona) e os servidores WILSON GAMBOGE JÚNIOR (Diretor-Geral), RODRIGO LEANDRO DA SILVA (Secretário de Administração e Orçamento), CRISTINA TOKARSKI PERSIJN (Assessora de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento) e LÚCIO NEVES ARAÚJO (Chefe da Seção de Segurança e Transporte) para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Segurança Permanente no âmbito deste Tribunal, na forma prevista no art.2° da Resolução TRE/GO nº 247/2016 .

Art. 1° Designar o Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA (Juiz Membro), Dr. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA (Juiz Membro), Dr. JOÃO DIVINO MOREIRA SILVÉRIO SOUSA (Juiz Eleitoral da 136ª Zona) e os servidores WILSON GAMBOGE JÚNIOR (Diretor-Geral), RODRIGO LEANDRO DA SILVA (Secretário de Administração e Orçamento), CRISTINA TOKARSKI PERSIJN (Assessora de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento) e LÚCIO NEVES ARAÚJO (Chefe da Seção de Segurança e Transporte) para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Segurança Permanente no âmbito deste Tribunal, na forma prevista no art.2° da Resolução TRE/GO nº 247/2016 .      (Alterado pela Portaria 240/2018 - PRES).

Art. 2° Fica designado também o servidor SILVIO JOSÉ ALBERTO DE MORAIS FILHO, titular da Assistência de Planejamento de Eleições, para auxiliar nas atividades da Comissão de que trata o artigo 1 ° desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.

Goiânia, 30 de maio de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL. 

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.