
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 141, DE 4 DE MAIO DE 2018
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011);
CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, da Instrução Normativa STN n° 04 , de 30 de agosto de 2004, do Ministério da Fazenda, no sentido de que as ordens bancárias que necessitam de autorização eletrônica a assinatura esta restrita ao Ordenador de Despesa, titular ou substituto, e ao Gestor Financeiro, titular ou substituto, indicados no cadastro da tabela das Unidades Gestoras, sendo estes os responsáveis pela autorização do pagamento,
RESOLVE:
Art. 1° DELEGAR ao titular da Coordenadoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração e Orçamento e seu substituto automático o acesso à senha eletrônica do Ordenador de Despesa para liberação de ordens bancárias INTRA-SIAFI tipo fatura e folha de pagamento.
Art. 2° Este normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n° 238/2016 .
Goiânia, 4 de maio de 2018.
Des. Carlos Escher
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 81, de 8.5.2018, p.11 - 12.

