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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 141, DE 4 DE MAIO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 78, DE 10 DE MARÇO DE 2021)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, da Instrução Normativa STN n° 04 , de 30 de agosto de 2004, do Ministério da Fazenda, no sentido de que as ordens bancárias que necessitam de autorização eletrônica a assinatura esta restrita ao Ordenador de Despesa, titular ou substituto, e ao Gestor Financeiro, titular ou substituto, indicados no cadastro da tabela das Unidades Gestoras, sendo estes os responsáveis pela autorização do pagamento,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR ao titular da Coordenadoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração e Orçamento e seu substituto automático o acesso à senha eletrônica do Ordenador de Despesa para liberação de ordens bancárias INTRA-SIAFI tipo fatura e folha de pagamento.

Art. 2° Este normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n° 238/2016 .

Goiânia, 4 de maio de 2018.

Des. Carlos Escher

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 81, de 8.5.2018, p.11 - 12.

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