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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 134, DE 4 DE MAIO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 78, DE 10 DE MARÇO DE 2021)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Resolução TRE/GO n° 199/2012 , no sentido da possibilidade de delegação do acesso ao sistema de diárias aos servidores lotados na Presidência quanto à proposição de diárias e quanto ao deferimento ou indeferimento dos pedidos;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade a estes procedimentos;

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR ao Chefe de Gabinete da Presidência e seu substituto automático a proposição de diárias para este dirigente da Unidade (artigo 15, inciso I, da Resolução n° 199/2012 ).

Art. 2° DELEGAR à Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência e seu substituto automático o acesso ao sistema para deferimento ou indeferimento dos pedidos de diárias (artigo 15, inciso II, da Resolução n° 199/2012 ).

Art. 3° Este normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n° 240/2016.

Goiânia, 4 de maio de 2018.

Des. Carlos Escher

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 81, de 8.5.2018, p. 11.

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