
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 133, DE 4 DE MAIO DE 2018
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, no sentido de que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos expedientes que tramitam nesta Presidência,
RESOLVE:
Art. 1° DELEGAR aos titulares de cada assessoria desta Presidência para apor assinatura, em folha de rosto ou em meio eletrônico, nos despachos ordinatórios de mero expediente, que não tenham cunho decisório, relacionados à sua área de atuação, em trâmite nesta Unidade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n° 236/2016.
Goiânia, 4 de maio de 2018.
Des. Carlos Escher
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 81, de 8.5.2018, p. 11.

