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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 121, DE 20 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011), c/c art. 36, parágrafo único, III, "b" da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97, bem como o disposto no §5° do art. 14 da Resolução TRE/GO n° 276/2018;

CONSIDERANDO a remoção da servidora efetiva Juliana de Oliveira Dias, cuja última prorrogação se deu nos termos da Portaria n° 187/2016/PRES (link-interno-nao-encontrado) e decisão contida no doc PAD N° 014454/2017;

CONSIDERANDO a nova prorrogação autorizada no PAD 5641/2014, por força da decisão da Presidência desta Corte, de 06/04/2018,

RESOLVE:

Art. 1° MANTER a remoção, por motivo de saúde, prorrogando-a por 01 (um) ano, com efeitos a contar de 04/03/2018, da servidora efetiva deste Regional, JULIANA DE OLIVEIRA DIAS, Analista Judiciário, Área Judiciária, para a sede deste Tribunal.

Art. 2° CONDICIONAR a manutenção da remoção da servidora, após 04/03/2019, data em que se completa 01 (um) ano desta prorrogação, a uma nova avaliação a ser procedida por Junta Médica Oficial.

Goiânia, 20 de abril de 2018.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 73, de 25.4.2018, p.5.

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