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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 120, DE 20 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), c/c art. 36, parágrafo único, III, "b" da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97;

CONSIDERANDO que o servidor SEBASTIÃO FERREIRA BERNARDES foi removido provisoriamente, por motivo de saúde, pelo período de 14/11/2011 a 13/05/2012, para a Diretoria do Fórum Eleitoral de Goiânia/GO, por meio da PORTARIA n° 843/2011/PRES , de 08/11/2011;

CONSIDERANDO que a aludida remoção teve a primeira prorrogação até 13/11/2014, por força da PORTARIA n° 130/2014/PRES, de 06/03/2013, e a segunda prorrogação até 13/11/2016, por força da PORTARIA N° 184/2015/PRES, de 23/03/2015;

CONSIDERANDO a nova prorrogação autorizada nos autos 12173/2011, por força da decisão da Presidência desta Corte, de 24/04/2017,

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR, por 03 (três) anos, com efeitos a contar de 14/11/2016, a remoção, por motivo de saúde, do servidor efetivo deste Regional, SEBASTIÃO FERREIRA BERNARDES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para a Diretoria do Fórum Eleitoral de Goiânia/GO.

Art. 2° CONDICIONAR a manutenção da remoção do servidor, após 13/11/2019, data em que se completam 03 (três) anos desta prorrogação, a uma nova avaliação a ser procedida por Junta Médica Oficial.

Goiânia, 20 de abril de 2018.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 73, de 25.4.2018, p. 4 - 5.

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