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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 113, DE 16 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO que o dia 9 de maio de 2018 é o último dia para o eleitor requerer sua inscrição eleitoral, alterar seus dados cadastrais ou transferir seu domicílio eleitoral para votar nas Eleições 2018 (Lei n° 9.504/1997, art. 91, caput);

CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/GO n° 277/2018, que definiu critérios de funcionamento e padronizou os procedimentos para o gerenciamento da demanda de atendimento nos Cartórios Eleitorais, Centrais e Postos de Atendimento;

CONSIDERANDO a intensa procura pelos serviços eleitorais nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral;

CONSIDERANDO o compromisso da Justiça Eleitoral em prestar serviços de qualidade ao cidadão,

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER o horário de atendimento ao público e a realização de plantões na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais e Postos de Atendimento no período de fechamento do Cadastro Eleitoral de 2018, de acordo com os critérios constantes da presente Portaria.

Art. 2° Os Cartórios Eleitorais, Centrais e Postos de Atendimento e as unidades administrativas do Tribunal que apoiam o atendimento ao eleitor permanecerão abertos em período integral, das 8:00 às 18:00 horas, nos dias 05, 07, 08 e 09 de maio de 2018.

Art. 3° A realização de serviços extraordinários nos dias referidos no artigo anterior fica autorizada dentro dos limites a seguir estipulados:

I – No dia 05 de maio de 2018, até 10 (dez) horas extraordinárias

II – Nos dias 07, 08 e 09 de maio, até 2 (duas) horas extraordinárias.

Art. 4° Caso não haja disponibilidade orçamentária e financeira para pagamento, as horas extras realizadas nos termos desta Portaria serão destinadas ao Banco de Horas, devendo ser observadas as horas efetivamente trabalhadas e registradas no sistema eletrônico de frequência.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 16 de abril de 2018.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 68, de 18.4.2018, p. 17 - 18.

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