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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 109, DE 16 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), c/c art. 36, parágrafo único, III, "b" da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97, bem como o disposto no §5° do art. 14 da Resolução TRE/GO n° 276/2018;

CONSIDERANDO que a servidora THATIANE COLETA SILVA LOPES foi removida temporariamente, por motivo de saúde, por 06 (seis) meses, a partir de 04/06/2012, por meio da PORTARIA N° 330/2012 - PRES, de 22/05/2012;

CONSIDERANDO que a aludida remoção foi prorrogada por mais 02 (dois) anos, a contar de 04/12/2014, por força da PORTARIA n° 749/2014 - PRES, de 24/11/2014;

CONSIDERANDO a nova prorrogação autorizada nos autos 45571/2011, por força da decisão da Presidência desta Corte, de 15/02/2018,

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR, por 02 (dois) anos, com efeitos a contar de 04/12/2016, a remoção, por motivo de saúde, da servidora efetiva deste Regional, THATIANE COLETA SILVA LOPES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, com lotação originária no Cartório da 53ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Iporá/GO, para a sede deste Tribunal.

Art. 2° CONDICIONAR a manutenção da remoção da servidora, após 03/12/2018, data em que se completam 02 (dois) anos desta prorrogação, a uma nova avaliação a ser procedida por Junta Médica Oficial.

Goiânia, 16 de abril de 2018.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 68, de 18.4.2018, p. 16.

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