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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão proferida no Processo Administrativo Digital n. 000930/2018, com fundamento no art. 37 da Lei n° 8.112/90, na Resolução CNJ n° 146/2012 c/c as orientações do Acórdão TCU n° 3.447/2017 Plenário,

RESOLVE:

Art. 1° REDISTRIBUIR o cargo efetivo de Analista Judiciário Área Judiciária, Classe "C" Padrão "13", do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ocupado pelo servidor MARCOS DE ALMEIDA MACHADO GUIMARÃES, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por reciprocidade, mediante triangulação, com um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pelo servidor RAFAEL LAGO REIS, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e com um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ocupado pelo servidor ELBER ALVES MATOS, para este Órgão, nos termos do art. 37 da Lei n°8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97 .

Art. 2° CONCEDER ao servidor ELBER ALVES MATOS, com fulcro no parágrafo único do art. 7° da Resolução CNJ n° 146/2012 e art. 2° da Portaria PRES n° 62/2018, o prazo de 15 (quinze) dias de licença para trânsito, com efeitos a partir da publicação desta portaria.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de abril de 2018.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 67, de 17.4.2018, p. 2 - 3.

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