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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 94, DE 2 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011) e,

CONSIDERANDO a Resolução n° 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no poder judiciário; II - Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de BDI, critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III - A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV - A premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n° 23.369/2011 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução n° 174/2011 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que estabelece critérios para a escolha de zonas eleitorais a serem contempladas com sedes próprias da Justiça Eleitoral e estabelece alternativas;

CONSIDERANDO o indicador do Planejamento Estratégico deste Regional "Gestão Imobiliária", cujo objetivo central é a implementação de ações, planos e projetos, em conformidade com a Política Imobiliária da Justiça Eleitoral a fim de garantir a excelência do gasto público e a infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral, regulamentando os procedimentos de construção, aquisição, reforma, locação e uso de imóveis;

CONSIDERANDO as imposições dadas pela Emenda Constitucional n° 95/2016, principalmente no que pertine à adequação das despesas da Justiça Eleitoral, abrangendo as ações de investimento que resultem na modernização da Justiça, bem como na diminuição das despesas de manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Política Imobiliária do Tribunal a partir das diretrizes dos Órgãos Superiores,

RESOLVE:

Art. 1° ATUALIZAR a POLÍTICA IMOBILIÁRIA que orientará o processo de ocupação imobiliária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, estabelecendo as diretrizes para a elaboração e atualização do Plano de Obras Institucional.

§ 1° O enunciado da Política Imobiliária é: “O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás expressa formalmente a sua POLÍTICA IMOBILIÁRIA, assumindo a garantia de realizar, como regra, o compartilhamento de suas unidades de primeiro grau de jurisdição, com órgãos da Administração Pública, bem como o planejamento de ações tendentes a prover a manutenção preventiva e adequada para os imóveis da União sob sua responsabilidade, a fim de evitar a degradação precoce e custos extraordinários com intervenções de maior porte.

§ 2° A realização de obras e serviços de reforma observarão critérios técnicos, de criticidade e custo, sendo elementos estruturais para o ranqueamento.

§ 3° A construção da nova sede do Tribunal, bem como de edifícios anexos à sede atual, deverão ser precedidas de análise da situação do edifício atualmente ocupado pela Justiça Eleitoral, seguida de verificação de disponibilidade de terreno e análise de viabilidade técnica realizada pela Seção de Obras e Projetos, a fim de subsidiar a decisão da Alta Direção.

Art. 2° Os elementos estruturantes da POLÍTICA IMOBILIÁRIA são: a manutenção; acompanhamento e alinhamento do Planejamento Orçamentário ao Planejamento Estratégico; obediência ao Plano de Obras e ao Plano Plurianual; a preocupação com a transparência em todas as atividades desenvolvidas na relação com imóveis; o estabelecimento dos mecanismos de responsabilização e prestação de contas; o desenvolvimento de uma cultura e conscientização para a política imobiliária; o estabelecimento de mecanismos de monitoramento e melhoria contínua de atividades voltadas para imóveis; e a realização, em caráter sistemático, de estudos e projetos para atualização do ranqueamento previsto no Plano de Obras do Tribunal.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 2 de abril de 2018.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente do TRE/GO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 59, de 5.4.2018, p. 3 - 4.

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