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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 173 , de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Instrução Normativa - TCU n° 63, de 1° de setembro de 2010, que estabelece a periodicidade anual para que as unidades jurisdicionadas apresentem os seus relatórios de gestão ao Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO o que dispõe a Decisão Normativa - TCU n° 161, de 1° de novembro de 2017, acerca das unidades jurisdicionadas, cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão, referente ao exercício de 2017, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3° da citada Instrução Normativa - TCU n° 63/2010;

CONSIDERANDO que, para a elaboração do Relatório de Gestão - Tomada de Contas Anual - para o TCU, diversas áreas da Secretaria do Tribunal são responsáveis pelo levantamento de suas respectivas informações e análises críticas;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso IX dos artigos 46 e 49 da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade do cumprimento do prazo para entrega do referido Relatório, até o dia 30 de abril de 2018, conforme determinado no Anexo I da DN - TCU n° 161, acima referida,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o cronograma para a elaboração do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual (TCA) - Exercício 2017, constante no Anexo da presente Portaria, bem como as competências das unidades envolvidas na estruturação, composição, validação e aprovação do respectivo relatório.

Art. 2° Compete aos titulares dos cargos de Corregedor, Ouvidor, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), Diretor-Geral, Secretários, Assessores, Assistente de Gestão Socioambiental e Presidentes das Comissões Permanentes de Ética e de Acessibilidade e Inclusão:

I – coordenar em suas áreas de atuação as ações necessárias ao levantamento das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades constantes no Anexo;

II – facilitar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e as análises críticas das informações apresentadas;

III – consolidar e realizar as análises críticas das informações sob responsabilidade da unidade quanto à sua contextualização, eficácia e efetividade de gastos/ações, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;

IV – assegurar a consistência e clareza das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade solicitados pelo TCU;

V – prover o acompanhamento do cronograma de trabalho, apresentado no Anexo, visando assegurar o cumprimento dos prazos acordados;

VI – subsidiar a Presidência na análise e aprovação do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2017, bem como na elaboração do Plano de Melhorias relativo ao Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2017;

VII – prover o acompanhamento sistemático das ações sob responsabilidade da unidade, constantes no Plano de Melhorias do Relatório de Gestão do TCU.

Art. 3° Compete à Assessora-Chefe da Diretoria-Geral deste Tribunal:

I – compilar as normas, informações e material, cujo conteúdo contemple informações emanadas do TCU para elaboração do Relatório, objeto desta portaria, disponibilizando-os no PAD e na intranet;

II – monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo deste documento, subsidiando a Presidência e a Diretoria-Geral;

III – orientar, sob a supervisão do Diretor-Geral, os gestores das respectivas unidades na consolidação de informações e na realização de análise crítica, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;

IV – facilitar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas;

V – prover o acompanhamento de alterações de informações e demandas do TCU, relativas aos itens sob sua responsabilidade, no sistema do TCU (e-Contas);

VI – prover o cadastro com o perfil consulta para os servidores das unidades administrativas no sistema do TCU (e-Contas);

VII – compilar as informações apresentadas pelas unidades administrativas para a composição do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2017, através do sistema do TCU (e-Contas);

VIII – subsidiar o Diretor-Geral na análise e aprovação da Minuta do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2017;

IX – prover o envio do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2017, através do sistema do TCU (e-Contas), após aprovado pelo Desembargador Presidente;

X – disponibilizar o Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2017 na internet, até 30 (trinta) dias contados do envio do respectivo relatório no sistema e-Contas;

XI – orientar, sob a coordenação do Diretor-Geral, os gestores sobre as informações que devem compor os itens do relatório, quando solicitado;

XII – apresentar aos gestores os principais fatores que devem ser observados na construção do relatório, identificados em análises e pareceres de Relatórios de Gestão de exercícios anteriores.

Art. 4° Compete ao Diretor-Geral:

I – assessorar a Presidência na análise e aprovação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2017;

II – prover o monitoramento do cumprimento do cronograma de trabalho, para assegurar o envio do relatório no prazo estabelecido pelo TCU;

III – assessorar a Presidência na elaboração e no monitoramento do cumprimento das ações planejadas pelas unidades administrativas no Plano de Melhorias, relativo ao Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2017, com o suporte da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral;

IV – deliberar a respeito de vinculações de responsabilidades sobre itens do relatório às unidades administrativas;

V – facilitar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas;

VI – prover os recursos necessários para a implementação das ações aprovadas no Plano de Melhorias do Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2017.

Art. 5° Compete à Presidência do Tribunal:

I – aprovar o Relatório de Gestão do TCU Tomada de Contas Anual 2017 e autorizar o seu envio ao TCU;

II – informar à unidade técnica do TCU, os dados dos servidores para habilitação e uso do sistema e-Contas, em atendimento às determinações constantes do art. 5°, §§ 3° e 5°, da Decisão Normativa - TCU n° 161/2017.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de janeiro de 2018.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

ANEXO

CRONOGRAMA DE TRABALHO ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DA PRESIDÊNCIA

Ord. Etapa Atividade Prazo Unidade Responsável
Inicial Final
1 1.1 Formalização do Trabalho e da estrutura do relatório Formalizar competências para elaboração do RG e cronograma de trabalho 10. nov. 2017 19. nov. 2017 ASJUR
1.2 Elaborar a estrutura do relatório, baseado no Anexo II da DN-TCU n. 161/2017 e orientações de 2016 10. nov. 2017 18. dez. 2017 ASJUR
1.3 Apresentar instruções de como fazer, erros frequentes e principais pontos a serem observados para a estruturação do RG. 8. jan. 2017 2. fev. 2018 ASJUR
2 2.1 Elaboração do Relatório de Gestão do TCU Realizar levantamento das informações do RG sob responsabilidade das unidades e enviar à ASJUR 10. jan. 2018 19. fev. 2018 Unidades responsáveis pelos itens
2.2 Orientar os trabalhos de levantamento de dados, e, se necessário, promover reuniões 10. jan. 2018 19. fev. 2018 ASJUR
2.3 Consolidar as informações enviadas pelas unidades responsáveis pelos itens, solicitar os ajustes necessários, elaborar e encaminhar a Minuta do relatório para análise do DG 22. fev. 2018 20. mar. 2018 ASJUR
3 3.1 Conclusão do Relatório de Gestão Revisar a Minuta do Relatório para análise e submissão à Presidência 21. Março. 2018 06. Abril. 2018 DG
3.2 Análise Final da Presidência 09. Abril. 2018 16. Abril. 2018 PRES
3.3 Enviar o RG ao TCU, por meio do e-contas 23. Abril. 2018 27. Abril. 2018 ASJUR
3.4 Disponibilizar o RG do TCU na internet 30. Abril. 2018 18. Maio. 2018 ASJUR
4 4.1 Elaborar Relatório de melhorias Elaborar planejamento de melhoria do RG e submeter à validação da DG 02. Maio. 2018 25. Maio. 2018 Unidades responsáveis pelos itens/AAGGE
4.2 Validar o Planejamento de Melhoria 26. Maio. 2018 30. Maio. 2018 DG
4.3 Enviar para as unidades o planejamento de melhorias do RG, após validação do DG 1°.Jun. 2018 5. Jun. 2018 AAGGE
4.4 Consolidar as informações, estruturar um sistema e lançar as ações 6. Jun. 2018 18. Jun. 2018 AAGGE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 43, de 9.3.2018, p. 2 - 4 e 71 - 72.

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