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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 173 , de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Instrução Normativa - TCU n° 63, de 1° de setembro de 2010, que estabelece a periodicidade anual para que as unidades jurisdicionadas apresentem os seus relatórios de gestão ao Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO o que dispõe a Decisão Normativa - TCU n° 161, de 1° de novembro de 2017, acerca das unidades jurisdicionadas, cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão, referente ao exercício de 2017, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3° da citada Instrução Normativa - TCU n° 63/2010;

CONSIDERANDO que, para a elaboração do Relatório de Gestão - Tomada de Contas Anual - para o TCU, diversas áreas da Secretaria do Tribunal são responsáveis pelo levantamento de suas respectivas informações e análises críticas;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso IX dos artigos 46 e 49 da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade do cumprimento do prazo para entrega do referido Relatório, até o dia 30 de abril de 2018, conforme determinado no Anexo I da DN - TCU n° 161, acima referida,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o cronograma para a elaboração do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual (TCA) - Exercício 2017, constante no Anexo da presente Portaria, bem como as competências das unidades envolvidas na estruturação, composição, validação e aprovação do respectivo relatório.

Art. 2° Compete aos titulares dos cargos de Corregedor, Ouvidor, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), Diretor-Geral, Secretários, Assessores, Assistente de Gestão Socioambiental e Presidentes das Comissões Permanentes de Ética e de Acessibilidade e Inclusão:

I – coordenar em suas áreas de atuação as ações necessárias ao levantamento das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades constantes no Anexo;

II – facilitar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e as análises críticas das informações apresentadas;

III – consolidar e realizar as análises críticas das informações sob responsabilidade da unidade quanto à sua contextualização, eficácia e efetividade de gastos/ações, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;

IV – assegurar a consistência e clareza das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade solicitados pelo TCU;

V – prover o acompanhamento do cronograma de trabalho, apresentado no Anexo, visando assegurar o cumprimento dos prazos acordados;

VI – subsidiar a Presidência na análise e aprovação do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2017, bem como na elaboração do Plano de Melhorias relativo ao Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2017;

VII – prover o acompanhamento sistemático das ações sob responsabilidade da unidade, constantes no Plano de Melhorias do Relatório de Gestão do TCU.

Art. 3° Compete à Assessora-Chefe da Diretoria-Geral deste Tribunal:

I – compilar as normas, informações e material, cujo conteúdo contemple informações emanadas do TCU para elaboração do Relatório, objeto desta portaria, disponibilizando-os no PAD e na intranet;

II – monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo deste documento, subsidiando a Presidência e a Diretoria-Geral;

III – orientar, sob a supervisão do Diretor-Geral, os gestores das respectivas unidades na consolidação de informações e na realização de análise crítica, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;

IV – facilitar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas;

V – prover o acompanhamento de alterações de informações e demandas do TCU, relativas aos itens sob sua responsabilidade, no sistema do TCU (e-Contas);

VI – prover o cadastro com o perfil consulta para os servidores das unidades administrativas no sistema do TCU (e-Contas);

VII – compilar as informações apresentadas pelas unidades administrativas para a composição do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2017, através do sistema do TCU (e-Contas);

VIII – subsidiar o Diretor-Geral na análise e aprovação da Minuta do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2017;

IX – prover o envio do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2017, através do sistema do TCU (e-Contas), após aprovado pelo Desembargador Presidente;

X – disponibilizar o Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2017 na internet, até 30 (trinta) dias contados do envio do respectivo relatório no sistema e-Contas;

XI – orientar, sob a coordenação do Diretor-Geral, os gestores sobre as informações que devem compor os itens do relatório, quando solicitado;

XII – apresentar aos gestores os principais fatores que devem ser observados na construção do relatório, identificados em análises e pareceres de Relatórios de Gestão de exercícios anteriores.

Art. 4° Compete ao Diretor-Geral:

I – assessorar a Presidência na análise e aprovação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2017;

II – prover o monitoramento do cumprimento do cronograma de trabalho, para assegurar o envio do relatório no prazo estabelecido pelo TCU;

III – assessorar a Presidência na elaboração e no monitoramento do cumprimento das ações planejadas pelas unidades administrativas no Plano de Melhorias, relativo ao Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2017, com o suporte da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral;

IV – deliberar a respeito de vinculações de responsabilidades sobre itens do relatório às unidades administrativas;

V – facilitar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas;

VI – prover os recursos necessários para a implementação das ações aprovadas no Plano de Melhorias do Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2017.

Art. 5° Compete à Presidência do Tribunal:

I – aprovar o Relatório de Gestão do TCU Tomada de Contas Anual 2017 e autorizar o seu envio ao TCU;

II – informar à unidade técnica do TCU, os dados dos servidores para habilitação e uso do sistema e-Contas, em atendimento às determinações constantes do art. 5°, §§ 3° e 5°, da Decisão Normativa - TCU n° 161/2017.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de janeiro de 2018.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

ANEXO

CRONOGRAMA DE TRABALHO ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DA PRESIDÊNCIA

Ord. Etapa Atividade Prazo Unidade Responsável
Inicial Final
11.1Formalização do Trabalho e da estrutura do relatórioFormalizar competências para elaboração do RG e cronograma de trabalho10. nov. 201719. nov. 2017ASJUR
1.2Elaborar a estrutura do relatório, baseado no Anexo II da DN-TCU n. 161/2017 e orientações de 201610. nov. 201718. dez. 2017ASJUR
1.3Apresentar instruções de como fazer, erros frequentes e principais pontos a serem observados para a estruturação do RG.8. jan. 20172. fev. 2018ASJUR
22.1Elaboração do Relatório de Gestão do TCURealizar levantamento das informações do RG sob responsabilidade das unidades e enviar à ASJUR10. jan. 201819. fev. 2018Unidades responsáveis pelos itens
2.2Orientar os trabalhos de levantamento de dados, e, se necessário, promover reuniões10. jan. 201819. fev. 2018ASJUR
2.3Consolidar as informações enviadas pelas unidades responsáveis pelos itens, solicitar os ajustes necessários, elaborar e encaminhar a Minuta do relatório para análise do DG22. fev. 201820. mar. 2018ASJUR
33.1Conclusão do Relatório de GestãoRevisar a Minuta do Relatório para análise e submissão à Presidência21. Março. 201806. Abril. 2018DG
3.2Análise Final da Presidência09. Abril. 201816. Abril. 2018PRES
3.3Enviar o RG ao TCU, por meio do e-contas23. Abril. 201827. Abril. 2018ASJUR
3.4Disponibilizar o RG do TCU na internet30. Abril. 201818. Maio. 2018ASJUR
44.1Elaborar Relatório de melhoriasElaborar planejamento de melhoria do RG e submeter à validação da DG02. Maio. 201825. Maio. 2018Unidades responsáveis pelos itens/AAGGE
4.2Validar o Planejamento de Melhoria26. Maio. 201830. Maio. 2018DG
4.3Enviar para as unidades o planejamento de melhorias do RG, após validação do DG1°.Jun. 20185. Jun. 2018AAGGE
4.4Consolidar as informações, estruturar um sistema e lançar as ações6. Jun. 201818. Jun. 2018AAGGE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 43, de 9.3.2018, p. 2 - 4 e 71 - 72.

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