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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 166, DE 30 DE MAIO DE 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Lei n° 9.327 , de 9/12/1996, que faculta aos servidores públicos federais dirigirem veículos oficiais, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial;

CONSIDERANDO a insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista oficial, pertencentes ao quadro efetivo do TRE/GO;

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 9.912/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores do quadro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, devidamente habilitados, ficam autorizados, excepcionalmente, a dirigirem os veículos oficiais pertencentes a este Regional, no interesse do serviço, quando não houver contrato de serviço de direção veicular em vigor que atenda a unidade interessada.

Art. 2° Para obter a autorização, os Dirigentes de Unidades da Secretaria do Tribunal ou os Juízes Eleitorais deverão encaminhar solicitação à Secretaria de Administração e Orçamento, via Processo Administrativo Digital, acompanhada das seguintes informações e documentos:

a) nome do servidor indicado;

b) qualificação funcional extraída da Intranet;

c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação do servidor indicado;

d) justificativa expressa da necessidade;

e) período da autorização.

Parágrafo único. Após verificar o preenchimento dos requisitos, a Secretaria de Administração e Orçamento proferirá decisão, cientificará a unidade solicitante e controlará as autorizações concedidas.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 825/2005 PRES , de 6/7/2005.

Goiânia, 9 de janeiro de 2018.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 7, de 15.1.2018, p. 3.

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