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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XX e XXXIX do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015, e tendo em vista a indicação do MM. Juiz Eleitoral contida no PAD n° 11.250/2017

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a contar de 16/11/2017, o(a) servidor(a) requisitado(a), NILVA DORNELA DA SILVA, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I, da 118ª Zona Eleitoral, com sede em Estrela do Norte/GO.

Art. 2° DESIGNAR, no período de 16/11/2017 a 24/11/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), MARCOS ANTÔNIO ROSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I, da 118ª Zona Eleitoral, com sede em Estrela do Norte/GO.

Art. 3° DISPENSAR, a contar de 25/11/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), LEONARDO COELHO DOS SANTOS DUTRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório, da 118ª Zona Eleitoral, com sede em Estrela do Norte/GO.

Art. 4° DESIGNAR, no período de 25/11/2017 a 29/11/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), MARCOS ANTÔNIO ROSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório, da 118ª Zona Eleitoral, com sede em Estrela do Norte/GO.

Art. 5° DESIGNAR, no período de 25/11/2017 a 29/11/2017, o(a) servidor(a) requisitado(a), NILVA DORNELA DA SILVA, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I, da 118ª Zona Eleitoral, com sede em Estrela do Norte/GO.

Art. 6° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos Arts. 3° e 4° desta Portaria observe(m) o(s) preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE/GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de janeiro de 2018.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 6, de 12.1.2018, p. 5 - 6.

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