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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 55, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos dos artigos 7°, parágrafo único, 8° e 9°, inciso III, da Lei n° 7444/85 e parágrafo único do artigo 12 da Resolução TSE n° 23.440/2015 , e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XXXIX da Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO a realização de recadastramento biométrico, por meio de revisão do eleitorado, em 56 Zonas Eleitorais e 122 Municípios, alcançando o total de aproximadamente 1.410.547 (um milhão, quatrocentos e dez mil e quinhentos e quarenta e sete) eleitores;

CONSIDERANDO a necessidade de promover acordo de colaboração com os órgãos representantes dos municípios envolvidos, a fim de dar apoio físico, operacional, de pessoal e divulgação às Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade na Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR aos Juízes Eleitorais a atribuição de assinar Acordo de Colaboração sem transferência de recursos financeiros com os órgãos representantes dos municípios, em que haverá revisão do eleitorado por meio biométrico, observando-se a minuta definida no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Na localidade que existir Diretoria do Foro Eleitoral, o Diretor do Foro Eleitoral ficará incumbido de assinar o instrumento referido no caput.

Art. 2° Celebrado o Acordo de Colaboração, deverá o Juiz Eleitoral encaminhar o referido instrumento à Secretaria de Administração e Orçamento para fins de controle e publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 16 de fevereiro de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 22, de 05.02.2018, p. 4 e 5.

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