
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 462, DE 10 DE AGOSTO DE 2016
(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 232, DE 2 DE AGOSTO DE 2018)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 ( Regimento Interno ),
CONSIDERANDO o art. 2° da Resolução TRE/GO n° 254/2016 , de 21 de julho de 2016;
CONSIDERANDO o valor máximo do benefício alimentação aos mesários, definido pela Portaria n. 222, de 12 de maio de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do benefício alimentação aos mesários e colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos de preparação e realização das Eleições 2016, no âmbito deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° O valor do benefício alimentação destinado aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos à preparação e realização das Eleições 2016 será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por turno de votação.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 10 de agosto de 2016.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Portaria oficial em PDF. Não foi localizada sua publicação em meio oficial.

