
Tribunal Regional Eleitoral - GO
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 715, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, Regimento Interno deste Tribunal, e,
CONSIDERANDO o teor da Portaria PRES N° 666 , de 29.10.2015;
CONSIDERANDO o afastamento legal (férias) do magistrado designado para substituir na 138ª ZEGO de Itumbiara de 3.11 a 2.12.2015, Dr.Vínícius Caldas da Gama e Abreu, no período de 19.11 a 18.12.2015;
CONSIDERANDO a lista de antiguidade na jurisdição eleitoral dos magistrados lotados na comarca de Itumbiara (art. 5° da Resolução TRE-GO n° 183/2012);
CONSIDERANDO que o Dr. Roberto Neiva Borges, Juiz de Direito do 1° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara, já fora designado para substituir na jurisdição eleitoral da 124ª ZEGO de Bom Jesus de Goiás no período de 19.11 a 18.12.15;
CONSIDERANDO a Tabela do Judiciário Eleitoral da 27.10.2015, disponível no sítio do TJGO na presente data, bem como o disposto no art. 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012 ,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria PRES n° 666 , de 29 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Designar o Dr. VINÍCIUS CALDAS DA GAMA E ABREU, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara, para substituir na jurisdição eleitoral da 138ª ZEGO, com sede no referido município, no período de 3 a 18.11.2015, em razão de afastamento legal do(a) titular.
Art. 2° Designar o(a) Dr(a). CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itumbiara, para substituir na jurisdição eleitoral da 138ª ZEGO, com sede no referido município, no período de 19.11 a 22.11.2015, em razão de afastamento legal do(a) titular. ( Redação dada pela Portaria 730/2015 )
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de novembro de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 213, 19.11.2015, p. 11.

