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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 502, DE 1 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 177, DE 5 DE JUNHO DE 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173 , de 21 de maio de 2011);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 171 , de 1° de março de 2013, que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ n° 349.544);

CONSIDERANDO o item 16.3, da Meta 16 — 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que objetiva contribuir para o fortalecimento da estrutura de controle interno no Tribunal;

CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria PRES n° 754 , de 10 de dezembro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1° APROVAR o Manual de Procedimentes de Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, constante no anexo I da presente Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 29 de julho de 2014.

Desembargador Walter Carlos Lemes

Presidente

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