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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOTÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011), considerando que o Tribunal Superior Eleitoral expediu a Portaria nº 681/2013, dispondo acerca do expediente, naquela Corte, de 5 (cinco) horas diárias, no período de 07 a 31 de janeiro de 2014, e aplicando o princípio da simetria,

RESOLVE:

Art. 1° O expediente diário, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, no período compreendido entre 07 a 31 de janeiro de 2014, será de 05 (cinco) horas, das 13:00 às 18:00 horas.

Art. 2º . Excepcionalmente, a jornada diária dos servidores que auxiliarem na sessão plenária, a partir do dia 20 de janeiro de 2014, poderá ser prorrogada, conforme a necessidade do serviço, mediante autorização do Diretor-Geral, nos dias em que houver sessão.

Art. 3º . O protocolo funcionará das 13:00 às 19:00 horas,

Art. 4º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de dezembro de 2013.

Desembargador Walter Carlos Lemes

Presidente do TRE/GO em exercício

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