
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 754, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 45, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026)
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal; e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 171, de 1º de março de 2013, que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544);
CONSIDERANDO o item 16.3 da Meta 16 - 2013 do Conselho Nacional de Justiça, que objetiva contribuir para o fortalecimento da estrutura de controle interno no Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º . APROVAR os fluxogramas do Plano de Auditoria e do Processo de Auditoria deste Tribunal, constantes nos anexos I e II da presente Portaria.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Goiânia, 10 de dezembro de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
ANEXO I - ANEXO I DA PORTARIA Nº 754/2013 - PRES
ANEXO II - ANEXO II DA PORTARIA Nº 754/2013 - PRES
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