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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 316, DE 19 DE ABRIL DE 2006

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, inciso XL, do Regimento Interno deste Tribunal, que atribui ao Presidente do TRE-GO o encargo de processar e relatar as sindicâncias e procedimentos administrativos apresentados contra o juiz membro desta Corte.

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR, parcialmente, ao Corregedor Regional Eleitoral, as atribuições constantes do referido dispositivo regimental, especificamente em relação ao procedimento administrativo decorrente da parte final do acórdão proferido pelo TRE-GO em 13.03.2006, constante de fl. 251 dos autos do Recurso Criminal protocolizado sob o n° 1957122005, a fim de que proceda à instrução do feito, quanto à apuração de responsabilidades, mediante tomada de depoimento do envolvido, inquirição de testemunhas e produção de outras provas eventualmente necessárias ou convenientes.

Art. 2° Concluída a instrução, encerra-se a atribuição delegada, devendo os autos retornar à Presidência para serem relatados e submetidos a julgamento pelo Tribunal Pleno, nos termos do mencionado artigo 16, Inciso XL, do RITRE-GO.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dezenove dias do mês de abril de 2006.

Des. ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

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