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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 825, DE 6 DE JULHO DE 2005

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, pertencentes ao quadro efetivo da Justiça Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de rotas pelos diversos municípios do Estado, com o fim de instalação e configuração dos equipamentos de informática distribuídos, treinamento dos servidores, levantamento do acervo cartorário e a urgência dos serviços a serem prestados por esta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.327, de 09.12.1996, que autoriza os servidores públicos federais dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, devidamente habilitados, a dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar, excepcionalmente, os servidores do quadro efetivo da Justiça Eleitoral de Goiás, devidamente habilitados e lotados na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, a dirigir os veículos oficiais de transporte individual de passageiros pertencentes a este Regional, no interesse do serviço e quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial.

Parágrafo único. A indicação dos servidores com as suas respectivas anuências, deverá vir acompanhado com o real motivo da necessidade, e terá de ser feita pelos titulares das Secretarias do TRE/GO ao Diretor-Geral, para execução dos procedimentos de mister.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

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