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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 131, DE 1º DE JULHO DE 1982

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei e o Regimento Interno,

RESOLVE:

CONCEDER, na conformidade do art. 2º, VI, combinado com o art. 3º da Resolução nº 11.261, de 11 de maio de 1982, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, a MÁRCIO ARRUDA, servidor requisitado e este Tribunal, uma (01)diária, na importância de 7.768,00 (sete mil, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), acrescida de 40%, perfazendo um total de Cr$ 10.875,00 (dez mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), por ter que se deslocar, em objeto de serviço, desta Capital a Brasília - DF, no próximo dia 02.07.82.

CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, ao 1º de Julho de 1982.

Desembargador JOÃO CANÊDO MACHADO.

Presidente

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