
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 158, DE 19 DE AGOSTO DE 1976
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador LEÔNCIO PINHEIRO DE LEMOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARBITRAR, nos termos da Resolução nº 9.972, de 26 de novembro do ano findo, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral e, Decreto nº 77.511, de 29 de abril do ano em curso, aos Exmos. Srs. Des. DARCI MARTINS COELHO e JOSÉ SOARES DE CASTRO, respectivamente Procurador Regional Eleitoral e Juiz Membro da Justiça Eleitoral, uma (1) diária a cada um, na importância de Cr$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito cruzeiros), correspondente ao dia 23 do corrente, data em que estarão ausentes desta Capital, na Zona Eleitoral de LUZIÂNIA, a fim de proceder sindicância na referida Zona.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 dias do mês de agosto de 1976.
Desembargador LEÔNCIO PINHEIRO DE LEMOS
Presidente
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