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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 96, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975

O Desembargador PAULO DE AMORIM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do Decreto nº 75.969, de 14 de julho de 1975, ao Desor. LEÔNCIO PINHEIRO DE LEMOS, Juiz Corregedor do TRE e ao Sr. JONAS LINO DE OLIVEIRA, Agente de Portaria, Classe "C", da Secretaria deste Tribunal, duas diárias de alimentação, no valor de Cr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros) e Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros), cada uma, respectivamente, correspondente aos dias 23 e 27 do ano em curso, datas em que estarão ausentes desta Capital, nas Zonas Eleitorais de Pontalina e Goiás, a serviço da Justiça Eleitoral.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 dias do mês de outubro de 1975.

Desembargador PAULO DE AMORIM

Presidente

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