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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 326, DE 2 DE OUTUBRO DE 1974

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.081, de 10 de julho de 1974, e nos artigos 5º e 6º, da Resolução nº 9.648, de 3 de setembro de 1974, resolve:

Art. 1º São reclassificados e transformados em cargo de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, os cargos em comissão constantes do Anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato, serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor a partir desta data.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, 02 de outubro de 1974.

DESEMBARGADOR FAUSTO XAVIER DE REZENDE
PRESIDENTE

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