
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 345, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FIRMO FERREIRA GOMES DE CASTRO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARBITRAR, de acordo com a Resolução n° 9.211, de 16 de junho de 1972, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ao Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ DE JESUS FILHO, Meritíssimo Corregedor Regional Eleitoral deste Estado, três (3) diárias no valor de CR$ 206,40 (duzentos e seis cruzeiros e quarenta centavos), cada, correspondentes aos dias 29 e 30 de setembro último e, 1° do corrente mês, data em que esteve afastado desta Capital, nas Zonas Eleitorais de GOIANDIRA, CATALÃO E CUMARI, a serviço da Corregedoria Eleitoral.
CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 de outubro de 1972.
Desembargador FIRMO FERREIRA GOMES DE CASTRO
Presidente
Não foi localizada sua publicação em meio oficial