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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 345, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FIRMO FERREIRA GOMES DE CASTRO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, de acordo com a Resolução n° 9.211, de 16 de junho de 1972, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ao Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ DE JESUS FILHO, Meritíssimo Corregedor Regional Eleitoral deste Estado, três (3) diárias no valor de CR$ 206,40 (duzentos e seis cruzeiros e quarenta centavos), cada, correspondentes aos dias 29 e 30 de setembro último e, 1° do corrente mês, data em que esteve afastado desta Capital, nas Zonas Eleitorais de GOIANDIRA, CATALÃO E CUMARI, a serviço da Corregedoria Eleitoral.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 de outubro de 1972.

Desembargador FIRMO FERREIRA GOMES DE CASTRO

Presidente

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